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Homem é condenado a 456 anos de prisão por estupro da filha de 10 anos com transmissões online 

 A Justiça Federal no Amazonas condenou a 456 anos, dois meses e quinze dias um homem acusado de estuprar seguidas vezes a própria filha de 10 anos. Segundo o Ministério Público Federal, ‘os abusos ocorreram entre julho e setembro de 2024’ e foram transmitidos ao vivo por meio de aplicativo de mídia social da darkweb com foco em transmissões ao vivo – ferramenta que permite a interação entre usuários.

O réu monetizava os vídeos.

A Procuradoria obteve a condenação do homem, enquadrado por crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual, produção e divulgação de material de abuso sexual infantil, entre outros delitos sexuais. Preso, ele confessou os crimes.

A sentença da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas acolheu a denúncia do MPF, que detalhou a prática de múltiplos crimes de estupro e exploração sexual.

A competência da Justiça Federal foi definida devido ‘à natureza transnacional dos crimes, uma vez que o material, ao ser transmitido em uma plataforma global, violou tratados internacionais de proteção à criança’.

A decisão judicial ressaltou a ‘brutalidade dos atos e a necessidade de uma pena exemplar, que reflete a gravidade e o impacto profundo dos crimes’.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.

O Estadão teve acesso à sentença que cita 11 vídeos, localizados na base de dados de imagens de abuso sexual da Interpol (Polícia Internacional), em que o acusado aparece abusando da filha.

As gravações foram transmitidas ao vivo na darkweb e depois publicadas num fórum Alice in Wonderland. “Assim, a autoria e materialidade delitiva encontram-se solidamente demonstradas nos autos, estando a prova harmônica e convergente quanto a participação do réu em todos os fatos narrados na denúncia”, diz a sentença.

“Nota-se que os crimes foram praticados no ambiente doméstico, em momentos nos quais a companheira do réu estava ausente ou dormindo. Os atos evoluíram progressivamente, partindo de carícias até conjunção carnal. Foram filmados propositalmente com o uso de celular, sob orientação para ocultar o rosto da vítima, e transmitidos ao vivo através da plataforma Buzzcast, com interatividade de terceiros”, pontua a sentença da 2.ª Vara Federal do Amazonas.

As imagens foram compartilhadas por terceiros em fóruns especializados da darkweb. “Verificou-se, ainda, que ao menos um dos filhos menores do acusado presenciou parte dos abusos, ampliando a gravidade da conduta e o número de vítimas expostas ao trauma”, indica a sentença.

Perversidade

“A violência sexual reiterada contra a própria filha, de apenas 10 anos, com transmissão digital, monetização dos conteúdos e divulgação em ambientes frequentados por pedófilos de diversas nacionalidades, revela perversidade, frieza e grau de reprovação moral que exige resposta penal à altura.”

Para a Justiça, ‘as condutas praticadas pelo réu se amoldam perfeitamente aos tipos penais narrados na acusação’.

“Não há dúvida quanto à existência de 11 episódios distintos de estupro de vulnerável que coexistem com igual número de delitos de favorecimento da exploração sexual, bem como 13 produções de material pornográfico envolvendo criança, 11 divulgações e uma satisfação de lascívia na presença da criança”, ressalta o texto.

“Com efeito, em relação ao estupro de vulnerável foram 11 episódios distintos com a filha menor, todos praticados no mesmo local (residência do réu). Os arquivos mostram que a vítima foi estuprada ao longo de vários anos, por repetidas vezes (…) com método idêntico (uso de ameaça velada, em horários noturnos, com registro em vídeo) e com a mesma vítima”, segue a sentença.

Em relação ao crime de produção de material pornográfico infantil, ‘as 13 gravações foram realizadas em sequência, sempre durante os estupros, com mesmo equipamento e cenografia (inclusive trajes e móveis) e visavam monetização ou transmissão”, destaca a Justiça.

Orgulho

Ao confessar os crimes, o réu disse que ‘praticou os delitos ao se aproveitar de situação de apego que a vítima tinha por ele, dando-lhe muito orgulho, devido a sua inteligência e esperteza, beneficiando-se da posição privilegiada que tinha para perpetrar os crimes’. 

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